De acordo com a Lei Brasileira, nem todos os tipos e graus de surdez são considerados deficiência auditiva.
Chamar uma pessoa com surdez leve, moderada ou severa está correto, porém usar a nomenclatura “deficiente auditivo” está errado, já que a lei não considera todas essas pessoas com deficiência auditiva.
Pessoa com deficiência auditiva
De acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal 3298/1999 “é considerado pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz”.
No decreto acima, toda perda auditiva bilateral a partir do grau moderado (41 dB) é considerada uma deficiência auditiva.
Surdos
A terminologia surda é adequada para se referir a todos aqueles indivíduos que possuem algum grau de perda auditiva, independente de ser considerada como deficiência pela lei ou não.
O uso da nomenclatura Surdo com S maiúsculo é usada por pessoas surdas que fazem parte da comunidade surda usuária de língua de sinais e se identificam com a cultura surda.
Respeito acima de tudo
O aspecto cultural é diferente da definição médica e da lei brasileira, e não pode ser ignorado de maneira nenhuma. Ter deficiência auditiva ou ser surdo não está relacionado com o quanto você consegue ouvir, e sim com a maneira como você se reconhece.
Existem pessoas que não gostam de ser chamadas de surdos e outros que preferem ser chamados de “deficientes auditivos”, e está tudo bem. O fundamental é respeitar a escolha de cada um.
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Referências
https://cronicasdasurdez.com/surdo-ou-deficiente-auditivo-qual-certo/