A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em abril deste ano, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 23/2016) que assegura às pessoas com perda auditiva total em apenas um dos ouvidos (surdos unilaterais) o mesmo acesso aos direitos já assegurados às pessoas com deficiência (PCD). Até então, a lei restringia a deficiência auditiva somente à perda bilateral (dos dois ouvidos), seja ela parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
O não reconhecimento dos surdos unilaterais como PCD priva-os do acesso a uma série de medidas inclusivas, compensatórias e de promoção da igualdade de oportunidades. Com a aprovação do PLC 23/2016, a pessoa com deficiência auditiva unilateral poderá ter direito à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas (8.213/1991), que determina a contratação de percentuais variados de PCD por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
Quem são consideradas pessoas com deficiência?
Segundo o art. 2º da Lei 13146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais os prejuízos da surdez unilateral?