Conhecer os seus direitos é muito importante para os deficientes auditivos, já que os benefícios adquiridos podem garantir mais qualidade de vida. O objetivo dessas leis é suprir ao máximo as necessidades dessas pessoas, proporcionando a elas melhores condições para a convivência em sociedade, de forma que os problemas causem menos danos a sua rotina.
É considerada deficiente auditiva a pessoa que possui perda de audição bilateral (dos dois ouvidos) ou unilateral (de um ouvido), total ou parcial (desde que igual ou superior a 41 decibéis). Para ter acesso aos direitos e benefícios disponibilizados pelo governo, a deficiência deve ser comprovada por especialistas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, após testes auditivos específicos. Dentre esses direitos estão:
- Transporte público: passe livre (gratuidade) em ônibus, trem e metrô. Entretanto, depende da legislação de cada cidade.
- Aposentadoria especial: neste caso, o tempo de contribuição pode ser reduzido de acordo com a intensidade da deficiência auditiva.
- Espetáculos artísticos, culturais e esportivos: desconto de 50% no acesso.
- Isenção de Imposto de Renda para os proventos da sua aposentadoria.
- Assistência Social: quando for incapaz de trabalhar e ser comprovadamente carente.
- Acessibilidade aos programas de TV: as emissoras de TV devem incluir nas programações um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). Entretanto, essa é uma lei muitas vezes negligenciada.
- Estudos: o Programa Universidade para Todos (ProUni) concede bolsas de estudo parciais e integrais a estudantes com deficiência. O Programa de Acesso à Universidade (Incluir) também apoia projetos de instituições federais de ensino superior e promove acessibilidade a pessoas com deficiência física e mental aos espaços acadêmicos e aos diferentes cursos ofertados. Além disso, há o Programa de Apoio à Educação Especial (Proesp), que visa à capacitação de professores e profissionais da área da educação para promover a inclusão da criança portadora de deficiência desde os primeiros anos na escola.
- Auxílio do SUS: órteses e próteses gratuitas.
- Emprego: a Lei de Cotas prevê que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher de 2 a 5% das suas vagas com pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
- Lei de Libras: direito a intérpretes em órgãos públicos e universidades.
- Concurso público: é reservado o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos aos deficientes físicos.
- Saúde: a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência tem como objetivo proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social; e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.
Direitos para portador de surdez unilateral
Vale lembrar que os direitos do portador de surdez unilateral (de apenas um ouvido) são os mesmos do portador bilateral. Entretanto, não faz parte dos direitos do deficiente auditivo a isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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